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Subsídio de funeral: quem tem direito e como requerer

Existem apoios da Segurança Social, entre os quais o Subsídio de funeral, que podem atenuar o custo de uma celebração fúnebre de um familiar ou de qualquer outra pessoa. A Funerária Nova Estrela trata de todo este processo burocrático por si.

O falecimento de um ente querido é sempre um momento triste e delicado, para o qual nunca estamos preparados. Além da parte emocional que todo este momento comporta, existe a necessidade de lidar com questões financeiras, como o pagamento do funeral.

O que é o subsídio de funeral?

subsídio de funeral é uma prestação única, para compensar as despesas realizadas com o funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida, desde que residente em Portugal.

Quais as condições de atribuição?

Tem acesso a este subsídio, qualquer cidadão residente em Portugal ou em situação equiparada ou pertencer a um país com o qual

Portugal tem um acordo para estas situações, que comprove ter liquidado as despesas do funeral.

Além disto, cumulativamente, é exigido que a pessoa falecida tenha sido residente em território nacional e não estivesse abrangida por qualquer regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, estando abrangida, o montante desse subsídio seja inferior a 50% do valor mínimo definido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.

Se a morte tiver resultado de ato de terceiro pelo qual seja devida indemnização por despesa de funeral, a instituição ou serviço que tenha atribuído a prestação tem direito a ser reembolsado do respetivo valor.

Quanto se recebe?

O subsídio de funeral tem um valor fixo de 219,96€.

Qual o prazo para pedir?

Deve requerer o subsídio de funeral no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu o falecimento.

Quais os documentos necessários?

Para requerer este apoio, é necessário apresentar os seguintes formulários e documentos:

– Requerimento, Mod.RP5033-DGSS, da Segurança Social;

– Fotocópia da certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto;

– Comprovativo de residência do falecido;

– Comprovativo de residência de quem pede o subsídio;

– Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento de despesas de funeral (original);

– Comprovativo de IBAN, no caso de o requerente pretender que o pagamento seja efetuado por transferência bancária.

– Modelo RP 5078 – DGSS – no caso de a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.

De que forma posso receber?

O subsídio de funeral pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale-postal (correio).

Quando tenho uma resposta?

Em média, até 90 dias úteis (podendo ser prolongado por um período superior).

Quando tenho que devolver o valor recebido?

No caso da morte ter sido causada por terceiro e houver, por tal motivo, direito a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio tem de ser devolvido.

Quais os meus deveres?

Prestar, exclusivamente, declarações verdadeiras.

Que sanções podem ser aplicadas?

Falsas declarações ou omissão de informações para receber o subsídio, pode resultar na aplicação de sanções e coimas cujo valor varia entre 100€ e 2 494€.

Tenho que declarar em IRS o valor do subsídio de funeral recebido?

Não necessita de declarar, para efeito de IRS, o valor recebido de subsídio de funeral.

Funerária Nova Estrela

Assente na experiência e humildade do seu fundador, a nossa missão é assegurar um serviço de excelência, adaptado às necessidades de quem nos procura.

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