Subsídio de funeral: quem tem direito e como requerer
Existem apoios da Segurança Social, entre os quais o Subsídio de funeral, que podem atenuar o custo de uma celebração fúnebre de um familiar ou de qualquer outra pessoa. A Funerária Nova Estrela trata de todo este processo burocrático por si.
O falecimento de um ente querido é sempre um momento triste e delicado, para o qual nunca estamos preparados. Além da parte emocional que todo este momento comporta, existe a necessidade de lidar com questões financeiras, como o pagamento do funeral.
O que é o subsídio de funeral?
O subsídio de funeral é uma prestação única, para compensar as despesas realizadas com o funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida, desde que residente em Portugal.
Quais as condições de atribuição?
Tem acesso a este subsídio, qualquer cidadão residente em Portugal ou em situação equiparada ou pertencer a um país com o qual
Portugal tem um acordo para estas situações, que comprove ter liquidado as despesas do funeral.
Além disto, cumulativamente, é exigido que a pessoa falecida tenha sido residente em território nacional e não estivesse abrangida por qualquer regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, estando abrangida, o montante desse subsídio seja inferior a 50% do valor mínimo definido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.
Se a morte tiver resultado de ato de terceiro pelo qual seja devida indemnização por despesa de funeral, a instituição ou serviço que tenha atribuído a prestação tem direito a ser reembolsado do respetivo valor.
Quanto se recebe?
O subsídio de funeral tem um valor fixo de 219,96€.
Qual o prazo para pedir?
Deve requerer o subsídio de funeral no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu o falecimento.
Quais os documentos necessários?
Para requerer este apoio, é necessário apresentar os seguintes formulários e documentos:
– Requerimento, Mod.RP5033-DGSS, da Segurança Social;
– Fotocópia da certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto;
– Comprovativo de residência do falecido;
– Comprovativo de residência de quem pede o subsídio;
– Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento de despesas de funeral (original);
– Comprovativo de IBAN, no caso de o requerente pretender que o pagamento seja efetuado por transferência bancária.
– Modelo RP 5078 – DGSS – no caso de a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.
De que forma posso receber?
O subsídio de funeral pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale-postal (correio).
Quando tenho uma resposta?
Em média, até 90 dias úteis (podendo ser prolongado por um período superior).
Quando tenho que devolver o valor recebido?
No caso da morte ter sido causada por terceiro e houver, por tal motivo, direito a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio tem de ser devolvido.
Quais os meus deveres?
Prestar, exclusivamente, declarações verdadeiras.
Que sanções podem ser aplicadas?
Falsas declarações ou omissão de informações para receber o subsídio, pode resultar na aplicação de sanções e coimas cujo valor varia entre 100€ e 2 494€.
Tenho que declarar em IRS o valor do subsídio de funeral recebido?
Não necessita de declarar, para efeito de IRS, o valor recebido de subsídio de funeral.