Dias de luto por falecimento de um familiar
O falecimento de um familiar exige tempo para fazer o luto e recuperar forças, por temos a possibilidade de oferecer ao nosso cliente uma sessão de apoio ao luto, à qual o próprio pode dar continuidade.
Antes de mais, é muito importante que notifique a sua entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho, para posteriormente apresentar a declaração de presença que a funerária responsável emitiu.
Por agora, damos-lhe a conhecer o número de dias em que é permitida a ausência do trabalho, com falta justificada e sem perda de retribuição, por morte de um familiar.
A quantos dias tenho direito?
De acordo com o atual Código do Trabalho em Portugal, o número de dias a que tem direito pelo falecimento de um familiar varia conforme a sua proximidade.
- 20 dias – Filhos e enteados (segundo o artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de 5 para 20 dias).
- 5 dias – Cônjuge, (casado, pessoa que viva em união de facto ou economia comum) Ascendentes e afins no primeiro grau da linha reta, como:
Pais
Sogros (também se aplica em caso de união de facto);
Genros e noras.
- 2 dias – Parentes a partir do segundo grau na linha reta (aplica-se numa situação de união de fato), como:
Irmãos
Avós
Bisavós
Netos
Bisnetos
Cunhados.
- 0 dias – Restantes casos, tais como falecimento de tios, primos, sobrinhos. A lei não atribui dias de luto, no entanto, pode ir ao funeral de qualquer um destes familiares ou amigo e pode ter falta justificada. Para isso, solicite sempre a declaração de presença, conforme referimos anteriormente.
Quando tem início a contagem destes dias?
Esta questão surge com bastante frequência e nesse sentido tentamos clarificar.
A contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir.
Nos casos em que, por exemplo, o corpo aguarda transladação do estrangeiro para Portugal pode considerar-se o início da contagem no dia do funeral se o empregado continuou a trabalhar tendo já conhecimento do óbito.
Por último, em caso de falecimento se o empregado se encontra de férias, estas ficam adiadas ou suspensas. Considera-se que esta ocorrência impossibilita o devido gozo e descanso das férias. Terminados os dias de nojo a que tem direito, retoma-se a contagem dos dias de férias.