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Dias de luto por falecimento de um familiar

O falecimento de um familiar exige tempo para fazer o luto e recuperar forças, por temos a possibilidade de oferecer ao nosso cliente uma sessão de apoio ao luto, à qual o próprio pode dar continuidade.  

Antes de mais, é muito importante que notifique a sua entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho, para posteriormente apresentar a declaração de presença que a funerária responsável emitiu. 

Por agora, damos-lhe a conhecer o número de dias em que é permitida a ausência do trabalho, com falta justificada e sem perda de retribuição, por morte de um familiar. 

A quantos dias tenho direito? 

De acordo com o atual Código do Trabalho em Portugal, o número de dias a que tem direito pelo falecimento de um familiar varia conforme a sua proximidade. 

  • 20 dias – Filhos e enteados (segundo o artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de 5 para 20 dias). 
  • 5 dias – Cônjuge, (casado, pessoa que viva em união de facto ou economia comum) Ascendentes e afins no primeiro grau da linha reta, como: 

Pais 

Sogros (também se aplica em caso de união de facto); 

Genros e noras. 

  • 2 dias – Parentes a partir do segundo grau na linha reta (aplica-se numa situação de união de fato), como:  

Irmãos 

Avós 

Bisavós 

Netos 

Bisnetos 

Cunhados. 

  • 0 dias – Restantes casos, tais como falecimento de tios, primos, sobrinhos. A lei não atribui dias de luto, no entanto, pode ir ao funeral de qualquer um destes familiares ou amigo e pode ter falta justificada. Para isso, solicite sempre a declaração de presença, conforme referimos anteriormente. 

Quando tem início a contagem destes dias? 

Esta questão surge com bastante frequência e nesse sentido tentamos clarificar. 

A contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir.  

Nos casos em que, por exemplo, o corpo aguarda transladação do estrangeiro para Portugal pode considerar-se o início da contagem no dia do funeral se o empregado continuou a trabalhar tendo já conhecimento do óbito. 

Por último, em caso de falecimento se o empregado se encontra de férias, estas ficam adiadas ou suspensas. Considera-se que esta ocorrência impossibilita o devido gozo e descanso das férias. Terminados os dias de nojo a que tem direito, retoma-se a contagem dos dias de férias. 

Funerária Nova Estrela

Assente na experiência e humildade do seu fundador, a nossa missão é assegurar um serviço de excelência, adaptado às necessidades de quem nos procura.

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