Prestação de serviços
Pode ir diretamente à nossa loja, entrar em contato telefónico, ou se preferir, um serviço digital pode fazê-lo através dos nossos formulários de contato. Qualquer esclarecimento, também estamos disponíveis no site, através do nosso chat.
Não, pode contratar o serviço através do site ou telefonicamente, existindo alguns detalhes administrativos que terão de ser concluídos através de uma reunião presencial.
Documentação
Para contratar um serviço, é necessário obter a seguinte documentação:
Documentos do falecido:
– Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
– Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Documento do requerente:
– Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Planos
Pode escolher um dos nossos planos e adicionar qualquer serviço extra. Adicionalmente, tem o ”Plano personalizado” em que pode incluir qualquer serviço e adaptá-lo à vontade do falecido e de todos os envolvidos.
No caso de pretender alterar o plano escolhido, pode fazê-lo com a devida antecedência da cerimónia. Para mais esclarecimentos, entre em contato.
É uma maneira cuidadosa e responsável de mostrar que se preocupa com a sua família, libertando-a de qualquer encargo e preocupação. Permite-lhe escolher o seu funeral com tranquilidade e sem pressão, pago ao preço de hoje, de acordo com a sua vontade.
Todo o plano funerário que foi organizado será cumprido. O requerente do serviço ficará apenas com o encargo de liquidar as prestações em falta.
Outras informações
O falecimento de ente querido é sempre um momento triste e delicado. Além da parte emocional todo este momento comporta, existe a necessidade de lidar com questões burocráticas e financeiras.
A Funerária Nova Estrela trata de todo o processo burocrático por si. Como é o caso do pedido de subsidio de funeral e reembolso das despesas de funeral, entre outros.
Existem vários apoios que o Estado disponibiliza em caso de morte, os quais se aplicam mediante condições de atribuição pré-definidas.
- Subsídio de funeral
- Reembolso das despesas de funeral
- Pensão de orfandade
- Pensão de viuvez
- Pensão de sobrevivência
- Subsídio por morte
O número de dias a que tem direito pelo falecimento de um familiar varia conforme a sua proximidade:
- 20 dias – Filhos e enteados (segundo o artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de 5 para 20 dias).
- 5 dias – Cônjuge, (casado, pessoa que viva em união de facto ou economia comum) Ascendentes e afins no primeiro grau da linha reta.
- 2 dias – Parentes a partir do segundo grau na linha reta (aplica-se numa situação de união de fato).
* Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.