Reembolso das despesas de funeral: Quem tem direito e quanto pode receber
Saiba quem tem direito a este reembolso, quanto pode receber e como requerer
O reembolso das despesas de funeral, é um dos apoios disponíveis por parte da Segurança Social, desde que sejam cumpridas algumas condições que vamos referir adiante.
Após o falecimento de um ente querido, a última coisa em que queremos pensar é no dinheiro, mas infelizmente esta é uma realidade que temos de encarar. Nesse sentido, em cada serviço a Funerária Nova Estrela faz o pedido de reembolso das despesas de funeral por si.
O que é o reembolso das despesas de funeral?
É uma prestação única e paga de uma vez só a quem prove ter liquidado as despesas do funeral, ou seja, o reembolso das despesas de funeral é uma prestação destinada a compensar quem suportou os gastos com os serviços fúnebres de um beneficiário da Segurança Social.
Este valor pode ser recebido por transferência ou vale de correio.
Quais as condições de atribuição?
É atribuído a quem prove, mediante apresentação do documento original, ter pago as despesas inerentes ao funeral e desde que, não haja familiares do falecido com direito ao subsídio por morte. Além disso, a pessoa falecida deve ter descontado para a Segurança Social ou outro regime obrigatório de prestação social, contando com pelo menos um mês de contribuições à data da morte.
Quanto se recebe?
O valor do reembolso tem o limite de 1.329,60€, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)*.
*Valor do IAS = 443,20€
Se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso não pode ser superior a 664,80€, isto é, a 1,5 vezes o IAS.
Adicionalmente, caso tenham sido pagas pensões depois da morte, esses valores terão que ser, obrigatoriamente, restituídos à Segurança Social.
Esses valores podem ser devolvidos de diversas formas, entre as quais:
– Através de pagamento direto à Segurança Social;
– Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber. Ainda assim, não podem ser objeto de compensação:
– as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica;
– as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.
Qual o prazo para pedir?
No prazo de 90 dias (3 meses) a contar da data de registo do óbito.
Quais os documentos necessários?
No momento de solicitar este apoio, são necessários os seguintes formulários e documentação:
– Requerimento de reembolso de despesas de funeral, Mod.RP5076-DGSS;
– Fotocópia da certidão de nascimento com o óbito averbado;
– Documento de identificação do falecido;
– Documento de identificação do requerente;
– Fatura discriminada, onde conste o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas do funeral, e recibo;
– Comprovativo de IBAN, no caso de o requerente pretender que o pagamento seja efetuado por transferência bancária.
De que forma posso receber?
O subsídio de funeral pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale de correio.
Quais os meus deveres?
Prestar, exclusivamente, declarações verdadeiras.
Que sanções podem ser aplicadas?
Falsas declarações ou omissão de informações para receber o subsídio, pode resultar na aplicação de sanções e coimas cujo valor varia entre 100€ e 2 494€.
Tenho que declarar em IRS as despesas com o funeral?
Não necessita de declarar, para efeito de IRS, o valor das despesas com o funeral.
2 comments
Josephine Kaiser
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